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Divórcio pode ser decretado antes da definição de guarda e partilha de bens, decide STJ

  • Foto do escritor: Aline Regina
    Aline Regina
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o divórcio pode ser decretado imediatamente, mesmo que ainda não haja definição sobre temas como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.


O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial 1.319.569, no qual uma das partes solicitou a separação de forma autônoma em relação aos demais pedidos.


Ao proferir seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que essa possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio — ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja concedido.


Além disso, a ministra ressaltou que as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) permitem a antecipação parcial do mérito, o que possibilita que o divórcio seja decidido antes da conclusão do processo como um todo.


"O divórcio é um direito potestativo, e esse também é um dos objetivos das modificações do novo código: permitir a antecipação parcial do mérito. Aquilo que pode ser resolvido, está resolvido", afirmou.


Nancy Andrighi também destacou que essa medida evita que uma parte fique presa a um vínculo conjugal por anos, enquanto aguarda o desfecho de disputas sobre outros temas.


Às vezes, a parte quer casar logo e precisa dessa separação. E há ações que podem durar 5, 6, até 10 anos", completou.

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