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Atenção Trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário.

  • Foto do escritor: Aline Regina
    Aline Regina
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação dos empregadores, e, portanto, os valores a serem depositados não podem ser descontados do salário dos trabalhadores.


Em contratos de trabalho regido pela CLT, a importância a ser depositada mensalmente equivale a 8% (oito por cento) do valor do salário pago ou devido ao trabalhador no mês anterior, incluindo as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado) e o décimo terceiro salário.


No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2% (dois por cento).


Os depósitos do FGTS precisam ser efetuados, mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua competência. Caso o dia 7 não seja dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

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